DELIBERAÇÃO COFEHIDRO nº 43/2001, de 03
de setembro de 2001.
“ad referendum” do COFEHIDRO”
Remaneja
recursos de custeio
para investimentos, no CBH-TJ.
Considerando o disposto no artigo 4º, da Deliberação COFEHIDRO
20/99, de 08 de dezembro de 1.999;
Considerando a existência de economia orçamentária em verbas de
custeio, no Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê-Jacaré – CBH-TJ;
Considerando a existência de R$ 84.568,30 (oitenta e quatro mil,
quinhentos e sessenta e oito reais e trinta centavos) referentes às
Deliberações COFEHIDRO nº 20/98, 40/2001 e 41/2001 a serem, ainda, liberados
para o CBH-TJ;
Considerando a necessidade indicada pelo Comitê, em suplementar
recursos para a contratação do Plano de Bacia de interesse do CBH-TJ, conforme
informação contida no Ofício CBH-TJ nº 071/01, de 21 de agosto de 2001;
O
Presidente do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos-COFEHIDRO
Delibera:
Artigo 1º - O montante deliberado para o Comitê da Bacia
Hidrográfica do Tietê-Jacaré, referente aos exercício de 1998 e 2000, no valor
de R$ 54.969,60 (cinqüenta e quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais e
sessenta centavos) fica remanejado para investimento.
Artigo 2º - Esta deliberação entrará vigor na data de sua
publicação no diário Oficial do Estado.
Publicada pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em
04.08.2001.
Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO