DELIBERAÇÃO COFEHIDRO nº 43/2001, de 03 de setembro de 2001.

 

 “ad referendum” do COFEHIDRO”

 

Remaneja   recursos  de   custeio

para investimentos, no CBH-TJ.

 

 

Considerando o disposto no artigo 4º, da Deliberação COFEHIDRO 20/99, de 08 de dezembro de 1.999;

 

Considerando a existência de economia orçamentária em verbas de custeio, no Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê-Jacaré – CBH-TJ;

 

Considerando a existência de R$ 84.568,30 (oitenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e trinta centavos) referentes às Deliberações COFEHIDRO nº 20/98, 40/2001 e 41/2001 a serem, ainda, liberados para o CBH-TJ;

 

Considerando a necessidade indicada pelo Comitê, em suplementar recursos para a contratação do Plano de Bacia de interesse do CBH-TJ, conforme informação contida no Ofício CBH-TJ nº 071/01, de 21 de agosto de 2001;

 

O Presidente do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO

 

Delibera:

 

Artigo 1º - O montante deliberado para o Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê-Jacaré, referente aos exercício de 1998 e 2000, no valor de R$ 54.969,60 (cinqüenta e quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) fica remanejado para investimento.

 

Artigo 2º - Esta deliberação entrará vigor na data de sua publicação no diário Oficial do Estado.

 

Publicada pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 04.08.2001.

 

Conselho de Orientação do

Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO